[Como bancar um protótipo?] Redução de impostos: o mais popular dos incentivos para inovação

Toda empresa, grande ou pequena, ao trabalhar com inovação antes mesmo de começar um projeto pensa: de onde virá o dinheiro? Isso porque inovar quase sempre envolve investimento alto e muitos riscos. Também por isso existem muitas formas de incentivos para inovação. Elas vão desde redução de impostos para quem investe em pesquisa e desenvolvimento até outras que chegam a bancar 90% do total dos investimentos.

Em primeiro lugar, é importante explicar por que esses incentivos para inovação existem. Como já mencionamos, projetos assim costumam envolver riscos altos e dificilmente seriam executados por empresários se não houvesse esse apoio. Para o governo, eles são interessantes uma vez que investir em pesquisa é vital para o desenvolvimento econômico de um país. Na atual conjuntura mundial, quanto mais tecnologia, mais chances de o país se desenvolver economicamente. Se for uma tecnologia inédita, melhor ainda.

No Brasil, essa consciência é recente e ainda está aquém do ideal. Segundo a reportagem especial publicada pelo Valor Econômico sobre as 100 empresas mais inovadoras, só começamos a enxergar a inovação como estratégia em 1997, com a constituição do fundo setorial do Petróleo (CT-Petro) e se intensificou em 2004, com a lei de inovação. Desde então, aumentou consciência sobre a importância da pesquisa e houve a consolidação de muitos incentivos para a inovação. O resultado é que, das empresas pesquisadas, todas com faturamento acima de R$ 500 milhões, 63% consideram inovação entre as 3 maiores prioridades.

Acontece que existem diversas formas de financiar projetos, mas nem todas as empresas, especialmente as iniciantes, têm conhecimento sobre como acessá-los. Por isso, nas próximas semanas falaremos daqueles que consideramos mais importantes. Dividiremos o conteúdo em: incentivos fiscais, linhas de crédito, aporte financeiro e parceria com institutos de pesquisa. No post de hoje abordaremos os incentivos fiscais.

Conheça os incentivos para inovação

A forma mais comum de incentivar a Pesquisa e Desenvolvimento é por meio da redução de impostos. Sabemos que em nosso país a carga tributária é uma constante queixa de empresários e reduzir os impostos sempre está no foco do planejamento financeiro. Pensando nisso, foram criadas duas leis que têm ajudado empresários a alcançarem esse objetivo e, em contrapartida, desenvolvido a tecnologia no país:

Lei do Bem (LEI Nº 11.196) – Criada em 1995, a lei determina uma série de incentivos fiscais às empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento. Na prática, o investimento em P&D é deduzido do lucro total para o cálculo do imposto, o que é uma grande vantagem. Para ter acesso, além do investimento em P&D, a empresa deve estar em regime no lucro real, ter lucro fiscal e regularidade fiscal (emissão da CND ou CPD-EN).

Mas, afinal, o que pode ser considerado inovação? A Lei do Bem usa como base para definir o que é inovação o Manual de Frascati, que é referência mundial, e classifica os candidatos aos incentivos para inovação em quatro grupos: pesquisa básica dirigida, pesquisa aplicada, desenvolvimento experimental e serviços de apoio técnico. Se a empresa se encaixa no perfil e a pesquisa em algum dos grupos, poderá ter acesso ao incentivo.

Lei da informática (LEI Nº 8.248) – A lei de 1991 atua principalmente na redução de IPI. Esse incentivo é importante para as empresas porque torna as empresas brasileiras mais competitivas em relação a outros países. O principal pré-requisito para ter acesso ao benefício é que o processo produtivo básico seja nacional. Além disso, a empresa deve: comprovar regularidade fiscal, ser produtora de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela lei.

 

Veja nosso material completo sobre a Lei da Informática

 

Esses incentivos para inovação têm ajudado muito no desenvolvimento das empresas e do país. Tanto que um estudo chamado “O impacto da Lei do Bem sobre o desempenho financeiro de empresas de capital aberto” feito pelos pesquisadores Sigrid Kersting Chaves, da Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre – RS, e Cristiano Machado Costa, da Unisinos – RS, concluiu que as empresas que participam da Lei do Bem apresentam desempenho financeiro superior às demais.

Nas próximas semanas falaremos sobre outros tipos de incentivo: linhas de crédito, aporte financeiro e parceria com associação com institutos de pesquisa. Acompanhe nosso blog!

 

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Crédito da imagem: Nita/ CC

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