Lei da informática: saiba quais são os benefícios para a indústria eletroeletrônica
A inovação tem, cada vez mais, conquistado lugar de destaque nas estratégias empresariais. Inclusive, “inovar” tem sido apontado como um verbo que se tornou solução. Porém, como, realmente, colocar ideias inovadores em prática? É preciso sair do campo subjetivo e encontrar incentivos que favoreçam uma nova cultura industrial. Neste contexto, a Lei da Informática surge como uma opção muito vantajosa para o setor eletroeletrônico. Contudo, sabemos que nem sempre é simples compreender todas as obrigações e pré-requisitos que envolvem a legislação. Pensando nisso, elaboramos um material educativo com base na Lei da Informática.
O que é e qual o objetivo da nova Lei da Informática?
Criada em 1991 e em vigor até 2029, a antiga Lei da Informática adotava posturas que foram questionadas pela OMC. Por conta de novas demandas internacionais e do próprio setor, a lei teve que se adaptar e, hoje, tem como principal objetivo dar suporte para as empresas nacionais, de modo a incentivar a inovação e garantir o crescimento da produção tecnológica.
Recentemente, a norma passou por atualizações por meio de projeto de lei sancionado em dezembro de 2019, dando origem à Lei 13.969/2019, conhecida como Nova Lei da Informática.
Em parceria com a Certi e a Rocha Marques Assessoria Empresarial, especialista no assunto, produzimos um e-book didático sobre os principais benefícios — diretos e indiretos — da Lei da Informática, com foco na indústria eletroeletrônica. Também informamos os pré-requisitos, diferenciais regionais, obrigações e tudo o que as empresas precisam saber para obter novos recursos para continuar a inovar e ampliar as suas produções e abrangência no mercado.
Com uma linguagem simples e direta, os gestores poderão compreender quais os incentivos fornecidos pela Leia da Informática que cabem a cada caso. Não deixe de conferir o e-book e compartilhar a sua opinião e dúvidas nos comentários. Faça o download inteiramente gratuito aqui. Boa leitura!
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