A industrialização por encomenda caracteriza-se por operações relacionadas à “atividade meio”, ou seja, processos para obter uma nova mercadoria ou para aperfeiçoar um produto destinado a outras etapas de industrialização ou de comercialização. Ela também é conhecida por outros termos. Aqui no blog costumamos chamar de terceirização da montagem, terceirização industrial ou terceirização completa.
Esse tipo de operação foi responsável por muitas discussões e análises tributárias por causa dos impostos sobre prestação de serviço. O fato é que não se trata de passar a responsabilidade da fabricação de um produto completo para um terceiro, mas sim de parte dele. No nosso caso, o componente eletroeletrônico. Sendo assim, é fundamental esclarecer alguns pontos que geram dúvida:
É aqui que entra a pergunta: a industrialização por encomenda é prestação de serviço? Depois de muitos debates, essa prática se desvencilhou do termo prestação de serviço. A operação em que uma indústria recebe as partes necessárias para montar um produto (ou parte de um produto) encomendado por um terceiro não pode ser tributada de ISS (Imposto Sobre Serviço) durante suas fases de execução, já que o ISS incide apenas sobre as atividades fim.
Em suma, quando há o deslocamento de uma fase do processo de industrialização para outra empresa (terceirização), a atividade não é considerada prestação de serviços.
Para o autor do livro “Direito Tributário”, Adão Sérgio Cassiano, não há diferença tributária entre o fato de todo o processo industrial ser realizado na própria empresa e ou uma parte desse processo ser deslocado (terceirizado) para outra indústria. Dessa forma, a terceirização passa a ser uma prática comum e vantajosa tanto para o faturamento das empresas quanto para a qualidade do produto final e preços praticados ao consumidor.
São considerados benefícios fiscais aqueles incentivos que reduzem ou eliminam custos tributários de uma lei ou norma específica. Eles são bastante comuns principalmente quando se trata de um setor estratégico para o país, como é o caso da indústria eletroeletrônica e inovação como um todo. Isso porque, economicamente, é interessante que esses segmentos da economia prosperem e tenham bom posicionamento internacional de mercado. Fazendo isso, a economia do Brasil tem mais chances de manter-se estável.
Em relação à industrialização por encomenda, o exemplo mais comum é a Lei de Informática. Ela oferece reduções de IPI, ICMS e percentual destinado ao setor de P&D. Uma empresa que não usa serviços terceirizados pode requerer benefícios da lei. No entanto, quando está associada a uma montadora, ela acaba sendo beneficiada duplamente, pois a indústria especializada também pode receber o benefício.
A Lei de Informática está em vigor desde 1991 (LEI Nº 8.248 e regulamentações complementares). Em poucas palavras, ela oferece a redução de IPI (imposto sobre produto industrializado) para empresas que investem em P&D (pesquisa e desenvolvimento). Isso ocorre porque, investido em pesquisas inovadoras e que possam trazer novos produtos e soluções, o país acaba ganhando e a empresa também. Sem incentivo, dificilmente as empresas despenderiam tantos recursos para pesquisa e o Brasil poderia ficar para trás na corrida da industrialização, especialmente em relação a países que têm tradição inovadora como os EUA, Alemanha ou Japão, por exemplo.
Aproveitar os benefícios fiscais da Lei da informática é recomendado para empresas pequenas médias ou grandes. No entanto, é preciso ter alguns cuidados, especialmente em relação às exigências da Lei, que determina, por exemplo, que o processo produtivo básico (PPB) seja realizado no Brasil. Outra especificidade é em relação ao produto em si. O código NCM precisa estar na lista dos habilitados pelo incentivo. Isso quer dizer que não é qualquer produto que pode ser beneficiado pela Lei. Há exigências também em relação ao certificado ISO 9001 e a implantação do Programa de Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa (PPLR).
É importante saber disso porque, antes de realizar uma parceria para industrialização por encomenda, é muito mais vantajoso se a montadora possuir todos os pré-requisitos básicos. Informe-se e garanta que a parceria seja beneficiada pela Lei.
Agora que já falamos sobre os benefícios da terceirização por encomenda e apontamos as vantagens de fechar parcerias com montadoras aptas a ter acesso à lei de informática, falaremos sobre as modalidades possíveis de industrialização por encomenda: total ou parcial. Ambas são vantajosas dependendo do contexto de cada projeto. No entanto, a terceirização completa tem se destacado por reduzir custos e tirar o ônus de certas preocupações. Veja com detalhes as diferenças:
Nessa modalidade de industrialização por encomenda, a indústria em geral realiza a compra de insumos, molda o projeto e entrega a proposta pronta para a montadora especializada. Em alguns casos, alguns ajustes em relação à adequação do design em relação às máquinas e outros pequenos detalhes são feitos, mas bastante pontuais. A vantagem para a contratante é que a montagem será feita “fora de casa” e a parte do produto que foi encomendada chegará pronta e acabada. Qualquer contratempo ou erro fica sob responsabilidade da montadora, o que pode ser bastante interessante tanto do ponto de vista financeiro quanto da logística de produção em si.
Na terceirização total, a industrialização por encomenda vai além de simplesmente montar o produto, no caso o componente eletroeletrônico, de acordo com as orientações do cliente. Nesse caso, as empresas atuam realmente em parceria, realizando ajustes e moldando o produto para que ele fique o mais eficiente quanto possível. Nesse tipo de parceria, a montadora pode ficar responsável também pela compra dos componentes e, por ter profissionais experientes, acaba conseguindo melhores preços e prazos de entrega. Outra vantagem é que a logística tanto de transporte quanto de armazenamento fica sob responsabilidade da empresa terceirizada, evitando erros, por exemplo, de componentes oxidados por má conservação.
Sendo assim, seja qual for sua escolha de modalidade de industrialização por encomenda, observe qual modelo se encaixa nas necessidades da sua empresa e converse com a Produza! Estamos disponíveis para esclarecer qualquer tipo de dúvida!
Post publicado originalmente em 15-01-16. Republicado em 25-10-18.
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