Política de TICs: saiba mais sobre a medida que traz segurança para o setor

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Apesar das dificuldades causadas pela pandemia e a escassez de semicondutores no mercado internacional, o setor eletroeletrônico brasileiro continua apresentando bons números, confirmando seu papel estratégico no desenvolvimento tecnológico do país. Segundo indicadores da Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica), o segmento deverá contratar mais em 2022, aumentar as exportações e obter um faturamento de R$ 230 bilhões. Um dos fatores que mais contribuem para a construção desse cenário é a reformulação da Política de TICs.

Neste artigo, saiba o que é a Política de TICs e quais os benefícios da medida para o setor eletroeletrônico. Boa leitura!

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TICs: o que são?

A sigla TICs refere-se às Tecnologias da Informação e Comunicação aplicadas ao fluxo de trabalho das empresas. São soluções que impactam na produtividade das empresas, contribuindo para a redução das operações manuais e repetitivas — tanto hardwares, quanto softwares — bem como para um melhor controle das atividades. 

Assim, enquanto varejistas adotam TICs para otimizar a gestão e as instituições financeiras para obter mais segurança no uso do Big Data, as indústrias eletroeletrônicas inovadoras podem implantá-las para otimizar a automação, tornando a linha de produção mais eficiente. 

Conheça a Política de TICs

Sancionada em dezembro de 2019, a Política de TICs — Lei nº 13.969/2019 — traz uma nova política industrial para o setor de TIC e de semicondutores, atendendo aos questionamentos apontados pela Organização Mundial do Comércio (OMC) à Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991). A norma estabelece que organizações desenvolvedoras e/ou fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação têm o direito de requerer crédito financeiro até 31 de dezembro de 2029 para fomentar suas atividades. 

Quais empresas podem aderir à Política de TICs?

Para usufruir da Política de TICs, a empresa deve estar amparada pela antiga Lei de Informática, comercializar produtos utilizando alíquota cheia do IPI e realizar investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). 

De acordo com a nova lei, as organizações também precisam diferenciar a contabilidade referente ao investimento em PD&I das demais. 

Veja o que diz o § 14 do Art. 8º da Política de TICs:

[…] a pessoa jurídica deverá registrar e manter em sua contabilidade, com clareza e exatidão e segregados das demais atividades, os elementos que compõem as receitas, os custos, as despesas e os resultados do período de apuração referentes ao faturamento bruto e aos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação utilizados para cálculo do crédito financeiro gerado, para fornecimento aos órgãos do governo, quando solicitada.

Como solicitar o crédito?

O pedido de acesso ao crédito deve ser submetido ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). Para isso, a organização interessada precisa apresentar uma declaração de investimentos em atividades de PD&I mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site do MCTI. 

A declaração só poderá ser apresentada após a realização de todos os investimentos em PD&I aplicáveis ao período de apuração, e deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • Identificação e a habilitação a qual se enquadra para recebimento dos benefícios — empresas habilitadas pela antiga Lei de Informática estão automaticamente habilitadas na Política de TICs;
  • Valor do crédito financeiro decorrente dos benefícios ao quais está habilitada;
  • Período de apuração a que o crédito financeiro e o faturamento se referem;
  • Dispêndio efetivamente aplicado em atividades de PD&I no período de apuração.

Após a submissão de declaração, a mesma é analisada pela Secretaria de Empreendorismo e Inovação do MCTI. Quando aprovada, é emitido um certificado de reconhecimento de crédito financeiro.

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Benefícios da Política de TICs

Depois que entrou em vigor, a Política de TICs proporcionou avanços importantes ao setor, tornando a cadeia produtiva mais robusta e capaz de superar, com mais velocidade, os momentos de crise. Com o incentivo à inovação, novas tecnologias são desenvolvidas e introduzidas, o que impulsiona a transformação digital em todos os segmentos da economia.

Confira os principais benefícios da Política de TICs:

Maior investimento em P&D

O investimento das empresas em P&D aumentou, o que é fundamental para a sustentabilidade dos negócios. Segundo o MCTI, as empresas que usufruem da Política de TICs investiram, em média, R$ 1,9 bilhão no primeiro ano da norma reformulada e devem atingir R$ 2 bilhões no segundo ano. Antes da nova lei, a média histórica era de R$ 1,5 bilhão.

Aumento do número de institutos de pesquisa

A Política de TICs, válida até 2029, está contribuindo não apenas para a formação de um ecossistema composto por empresas nacionais e estrangeiras, como também para a multiplicação dos institutos de pesquisa no país. Mais de 370 institutos de P&D, Instituições de Ensino e Pesquisa ou Incubadoras de Base Tecnológica estão cadastradas no MCTI.

Previsibilidade e segurança jurídica

A norma aperfeiçoou os procedimentos para o usufruto dos incentivos fiscais, resultando em mais estabilidade de regras, flexibilidade para o atendimento do mecanismo, previsibilidade e competitividade para as empresas. A auditoria nos PPBs e a comprovação dos projetos de PD&I também foram adotadas, aumentando a segurança jurídica.

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